No âmbito do processo de matrículas/renovação de matrículas dá-se conhecimento aos senhores encarregados de educação a informação proveniente da DGESTE
INFORMAÇÃO DA DGESTE
Por forma a tornar mais ágil o processo de matrículas, informo V. Exa. que as renovações de matrícula (EPE, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º) passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.
Neste contexto, importa acautelar os seguintes aspetos:
- As escolas deverão assegurar-se que os
Encarregados de Educação são informados pelo meio mais célere de que as
renovações de matrícula passam, a partir do dia de hoje, a processar-se
de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo
transato (esta informação será também disponibilizada através do Portal
das Matrículas);
- Para os
alunos cujos Encarregados de Educação tenham já procedido a submissão de
renovação no Portal das Matrículas, não são necessárias mais
diligências, uma vez que os AE/ENA já
dispõem de toda a informação e o processo está completo;
- As
escolas devem, nos termos do ponto 1 e no contexto da informação
prestada aos Encarregados de Educação, definir forma e prazos para,
oportunamente:
– recolher consentimento relativo à proteção de dados pessoais;
– apurar as opções relativas a AEC (1.º ciclo) e EMR, bem como às disciplinas anuais de opção de 12.º ano;
– identificar as necessidades de transporte escolar;
– recolher declaração da Segurança Social para efeitos de identificação da situação de beneficiário de ASE.
- Dado o atual contexto de pandemia, todos
estes procedimentos devem ser realizados, preferencialmente, através de
meios digitais, evitando-se, por esta via, a necessidade de deslocação
à escola por parte dos Encarregados de Educação;
- Todos
os anos de início de ciclo, bem como as transferências, têm
obrigatoriamente de continuar a tramitar no Portal das Matrículas.
Notas do Agrupamento: Brevemente serão produzidas orientações tendo em vista o cumprimento do ponto 03 da informação da DGESTE. Os agendamentos estabelecidos pelos Serviços Administrativos no que respeita aos (EPE, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º) ficam sem efeito.